Processo Legislativo
O Processo Legislativo é o conjunto de atos realizados pelo Poder Legislativo (Câmara Municipal) com o objetivo de fiscalizar o Poder Executivo (Prefeitura) e elaborar normas legais, como as leis municipais.
O Processo Legislativo na Câmara Municipal de Goianá é orientado pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, que definem as rotinas e os procedimentos a serem adotados pelos vereadores. As normas estabelecem critérios para as atividades parlamentares como criação e apresentação das matérias, tramitação das proposições, discussões de projetos, deliberações, votações e promulgação das normas, ordenamento de despesas, composição de gabinetes e registro de frequência.
Proposições:
- Proposta de emenda à Lei Orgânica‚ a proposição destinada a modificar, suprimir ou acrescentar dispositivo à Lei Orgânica do Município.
- Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda a matéria de competência da Câmara e sujeita a sanção do Prefeito.
- Projeto de Decreto Legislativo é a proposição de competência exclusiva da Câmara, que excede os limites de sua economia interna, não sujeita à sanção do Prefeito e cuja promulgação compete ao Presidente da Câmara.
- Projeto de Resolução é a proposição destinada a regular assuntos de economia interna da Câmara, de natureza político-administrativa e versará sobre a sua Secretaria Administrativa, a Mesa e os Vereadores.
- Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra. A emenda, apresentada à outra emenda, denomina-se subemenda.
- Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta.
- Indicação é o ato escrito em que o Vereador sugere medida de interesse público às autoridades competentes, ouvindo-se o Plenário, se assim solicitar.
- Moções são proposições da Câmara a favor ou contra determinado assunto, de pesar por falecimento ou de congratulações