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Câmara aprova Projeto de Lei que cria programa de incentivo ao emplacamento de veículos em Goianá

por Assessoria de Comunicação — publicado 06/06/2017 22h15, última modificação 23/07/2017 22h32

A Câmara Municipal de Goianá aprovou ontem, 05, em primeiro e segundo turnos de votação, o Projeto de Lei 010/2017, de autoria do prefeito Estevam de Assis Barreiros, que cria o Programa de IPVA para Goianá. A aprovação autoriza o poder executivo a instituir campanha promocional para incentivar o emplacamento de veículos no município, que recebe 50% do valor arrecadado por meio do imposto.

Na ocasião, o presidente da Câmara Josiel Queiroz (DEM) apresentou o Projeto de Lei 013/2017, que dispõe sobre a importância dos pais ou responsáveis serem informados sobre a ausência de alunos (as) na escola. O projeto foi encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para emissão de parecer.

Os vereadores assinaram Moção em apoio ao Projeto de Lei nº 215/2015, da Câmara dos Deputados, que objetiva a inclusão do leite na pauta dos produtos amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos.

Vereadores fazem indicações

O vereador Luís Cláudio (PP) apresentou indicações pedindo a aquisição de caminhão pipa para o município a fim de atender as necessidades urbanas e rurais no período da seca. O vereador pediu, ainda, a complementação e a melhoria da rede elétrica e da iluminação pública no Distrito Industrial.

Os vereadores André Ladeira (PSDB) e Serginho dos Dias (PR), por meio de indicação 098/2017, pediram que o prefeito possa avaliar a possibilidade de a prefeitura firmar convênio com o Departamento Municipal de Limpezas Urbanas (DEMLURB) de Juiz de Fora para a retirada de animais soltos nas ruas do município, principalmente no bairro Alto da Boa Vista e posterior encaminhamento para adoção. André também pediu a inclusão de um servidor público para atuar como monitor nos ônibus de transporte de alunos da rede municipal com o objetivo de auxiliar na segurança.

O vereador Serginho dos Dias (PR) sugeriu à prefeitura que determine aos produtores de eventos festivos a responsabilidade pela limpeza do espaço público utilizado, numa área de até 100 metros, sob pena de multa pecuniária.

Outras informações: (32) 3274-5301


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