Função da Câmara Municipal
O Brasil é um Estado Democrático de Direito composto pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, onde a Câmara dos Vereadores representa o Poder Legislativo no âmbito municipal. Os membros mais conhecidos de uma Câmara Municipal são os Vereadores e o seu número nas Câmaras de cada município brasileiro é limitado por lei: quanto maior o município, mais vereadores ele é permitido ter. Os municípios menores, com menos de 15 mil habitantes, podem manter Câmaras com no máximo nove representantes.
Além dos agentes políticos, a Câmara ainda conta com servidores, que foram selecionados em concurso público e portanto não ocupam cargos eletivos. Esses servidores exercem funções diversas, desde rotinas administrativas até a assistência técnica legislativa aos vereadores.
A Câmara Municipal possui três funções básicas. A primeira é a função legislativa, que consiste na elaboração das leis sobre matérias de competência exclusiva do Município. A segunda função é a fiscalizadora e de controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, a Câmara fiscaliza e controla os atos do Poder Executivo (Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais) e os atos de toda a administração municipal. A terceira é a função administrativa que se restringe à sua organização interna, regulamentação de seu funcionalismo, estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
Além dessas funções a Câmara exerce função de assessoramento, através da indicação, que é o instrumento legislativo pelo qual a Câmara sugere ao Prefeito medidas de interesse da administração pública, e, também, algumas funções parecidas com Poder Judiciário quando é necessário julgar os agentes políticos que cometem infrações político-administrativas previstas em lei.