Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final
Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final
2021
VICE-PRESIDENTE |
PRESIDENTE |
MEMBRO |
À Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, compete manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação nos aspectos jurídico, constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob o aspecto lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
I - salvo expressa disposição em contrário do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianá, é obrigatório a emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de lei, decreto legislativo e resolução que tramitarem pela Câmara;
II - concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação;
III - a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se-á sobre o mérito da proposição assim entendida a colocação do assunto sobre o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade nos casos seguintes:
- Organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
- Criação de entidade de administração indireta ou de fundação;
- Aquisição e alienação de bens imóveis;
- Firmar convênios e consórcios;
- Concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador;
- Alteração de denominação de próprios municipais e logradouros;
IV - representação que vise a perda do mandato do Vereador, nos casos do parágrafo 3º do artigo 53 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianá;
V - recurso de decisão de Questão de Ordem, na forma do parágrafo 2º do artigo 166 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianá.